Documentos obrigatórios para quem vai se aposentar por idade em 2021
A aposentadoria por idade
Antes de falarmos sobre os documentos necessários, precisamos explicar um pouco melhor sobre o que é a aposentadoria por idade e se é nela mesmo que você vai se encaixar ao requerer seu benefício previdenciário.
Além da exigência da idade, assim como qualquer outra aposentadoria do INSS é necessário cumprir um determinado tempo de carência para que o trabalhador possa garantir o benefício, sendo, na atual regra um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Com relação a famosa reforma da previdência que ocorreu em novembro de 2019, quando praticamente todas as aposentadorias tiveram suas regras reformuladas, para a aposentadoria por idade a maior mudança veio para a aposentadoria por idade da mulher, que teve justamente a idade alterada, bem como o tempo mínimo de contribuição exigido para os segurados homens.
Se você já contribui para a Previdência Social há anos, provavelmente está com dúvidas acerca de como ficará sua aposentadoria. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma da Previdência terá que se encaixar a uma das regras de transição disponíveis.
Na regra de transição por idade, por exemplo, no ano de 2021, além dos 15 anos de contribuição, a mulher precisa ter 61 anos de idade para poder se aposentar. Em 2022, a mulher precisará ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023.
O homem, em 2021, precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade não subirá porque a regra continua a mesma. Veja a tabela mais abaixo.
Transição por idade, a tabela de idade mínima é de 65 anos no caso dos homens. Já para as mulheres, começou em 60 anos e sobe 0,5 pontos (6 meses) a cada ano até atingir os 62 anos, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
| Ano | Homens (idade mínima) | Mulheres (idade mínima) |
| 2019 | 65 anos | 60 anos |
| 2020 | 65 anos | 60 anos e seis meses |
| 2021 | 65 anos | 61 anos |
| 2022 | 65 anos | 61 anos e seis meses |
| 2023 | 65 anos | 62 anos |
Documentação para solicitar a aposentadoria
A lista a seguir é destinada para pedir a aposentadoria por idade, lembre-se, essa é a documentação básica necessária para qualquer aposentadoria, no entanto, para outras modalidades de aposentadoria podem ser exigidos outros documentos.
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira(s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.
Também podem ser necessários apresentar os seguintes documentos:
- Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
- Certidão de Reservista, no caso de homens;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.
Documentação para aposentadoria por idade rural
Para o caso da aposentadoria por idade rural, são necessários alguns documentos diferenciados, confira quais são eles:
Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:
- certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
- certidão de união estável;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- certidão de tutela ou de curatela;
- procuração;
- título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- ficha de associado em cooperativa;
- comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- escritura pública de imóvel;
- recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
- ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- carteira de vacinação;
- título de propriedade de imóvel rural;
- recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
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